Dúvidas frequentes
Plano ambulatorial – ele abrange um número ilimitado de consultas em consultórios e laboratórios, exames nesses locais e ainda procedimentos de urgência e emergência e exames que não exijam internação superior a 12 horas.
Plano hospitalar – abrange internações com dias ilimitados, inclusive em UTI e a realização de exames e demais procedimentos médicos durante esse período. O acompanhamento pós-cirúrgico em pacientes transplantados também está incluso. Ele não contempla exames e consultas e o paciente não está internado.
Hospitalar com obstetrícia – ele contempla todos os procedimentos do plano hospitalar e mais todo o procedimento do pré-natal e parto. O bebê também estará coberto pelo plano nos primeiros 30 dias de vida.
Plano referência – é a combinação do plano ambulatorial como hospitalar que visa oferecer um atendimento mais completo na área de saúde. Ele pode ou não contemplar a obstétrica.
Plano odontológico – cobre todo o atendimento para os cuidados com a saúde bucal incluindo endodontia, periodontia, exames radiológicos e pequenas cirurgias.
Esse é um plano voltado para pessoa física, no qual um indivíduo pode contratar o serviço de acordo com a sua preferência diretamente com uma operadora de saúde. O contrato ocorre diretamente entre a pessoa e a operadora.
Esse também é um plano voltado para pessoas físicas, porém permite que o serviço seja contratado para mais de uma pessoa. Será preciso que haja um titular do plano, que será responsável por ele e pelo contrato. Ele poderá incluir dependentes (desde que haja grau de parentesco) para também usufruir do benefício, sendo que a cobertura deve ser a mesma para todos.
Será gerada uma única fatura em nome do titular, apesar dos procedimentos estarem discriminados.
Esse é um tipo de contrato que ocorre entre uma pessoa jurídica e a operadora de saúde. Nesse caso a empresa contratou o serviço para disponibilizar a seus funcionários, sendo possível em alguns casos optar pelo tipo de plano assim como incluir dependentes, ficando isso a critério da empresa que contratou.
A empresa pode arcar com todos os custos, dividir com os funcionários ou então repassá-los integralmente.
A ANS possui uma lista de coberturas básicas que os planos de saúde devem ofertar de acordo com a sua especialidade. É preciso entrar no site da ANS para verificar essa lista que passa por atualizações frequentes.
A empresa pode arcar com todos os custos, dividir com os funcionários ou então repassá-los integralmente.